13/11/2024

Estados e municípios podem estabelecer atividades que exigem licenciamento ambiental

A  Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios  podem editar normas para complementar a lista de atividades que exigem  licenciamento ambiental. A decisão unânime foi tomada nesta terça-feira (12),  no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)  1514669.

O caso  envolve uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul  (MPRS) contra os donos de uma oficina mecânica que não teria licença  ambiental para funcionar. A denúncia se baseou numa resolução do Conselho  Estadual do Meio Ambiente (Consema-RS) que inclui as oficinas mecânicas entre  as atividades que exigem o licenciamento. O funcionamento sem licença  ambiental das autoridades competentes é considerado crime ambiental, de  acordo com o artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

A  denúncia foi rejeitada pela Justiça estadual. Segundo a Turma Recursal  Criminal do Tribunal de Justiça do RS, vale a norma federal – uma resolução  do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que não exige licenciamento  para a atividade. O MP-RS, então, recorreu ao STF.

No  julgamento, a Primeira Turma seguiu o voto do relator, ministro Cristiano  Zanin. Segundo o colegiado, normas genéricas ou incompletas que tipificam  crimes, chamadas de “norma penal em branco” (como o artigo 60 da Lei de  Crimes Ambientais) podem ser complementadas por lei estadual ou municipal,  uma vez que a União, os estados e os municípios têm competência comum na  proteção do meio ambiente.

Com a  decisão, o caso voltará à primeira instância da Justiça gaúcha para que  analise a denúncia.

Fonte: www.stf.jus.br

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