17/2/2025

Principais Súmulas de Direito Ambiental

Súmula  467-STJ: Prescreve em cinco anos, contados do término do processo  administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução  da multa por infração ambiental.  

Súmula  613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de  Direito Ambiental.

Súmula  618-STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação  ambiental.

Súmula  619 STJ: A ocupação indevida de bem público é mera detenção de bem,  inexistindo indenização por benfeitorias.

Súmula  623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo  admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores,  à escolha do credor.

Súmula  629-STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação  de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

Súmula  652-STJ: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio  ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter  solidário, mas de execução subsidiária.

Fonte: www.stj.jus.br

 

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