14/2/2025

STF dá prazo de 60 dias para estados e municípios da Amazônia e Pantanal aderirem ao Sinaflor

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou  em 21 de janeiro de 2025 o prazo de 60 dias para que estados e municípios da Amazônia e do Pantanal adotem o Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor)como única forma de emitir a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa(ASV).

A medida foi implementada nas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743,746 e 857, em que o STF determinou que a União reorganize a política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. De acordo com o ministro Dino, o objetivo da unificação da emissão das ASVs pelo Sinaflor é melhorar o controle, a transparência e a publicidade dos procedimentos ambientais. Ainda segundo a decisão, as ASVs emitidas fora do sistema depois desse prazo serão consideradas nulas.

Sinaflor

O Sinaflor é um sistema do governo federal que controla a origem de produtos florestais, como madeira e carvão. Ele é gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais (Ibama), órgão responsável pelo licenciamento ambiental de obras e empreendimentos de interesse social ou de utilidade pública que precisam desmatar áreas de vegetação nativa.

O Ibama relatou ao STF que, como nem todos os estados e municípios usam o Sinaflor, é comum que suas equipes de fiscalização encontrem autorizações emitidas em desacordo com a legislação vigente. Para o Ibama, a falta de unificação prejudica a eficácia das ações de fiscalização e o combate ao desmatamento.

Prevenção de incêndios

O ministro Flávio Dino também marcou para o dia 13/3 uma audiência de contextualização e conciliação para avaliação compartilhada dos três planos apresentados pelo governo federal para prevenir incêndios florestais em 2025, de modo a verificar o cumprimento dos prazos, metas e articulação com os estados envolvidos.

A União e os Estados deverão estar representados por seus procuradores e pelos titulares ou substitutos imediatos do Ministério e das respectivas secretarias de Meio Ambiente.

Veja a íntegra da decisão: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/

contato

Fale com nossos
especialistas

Entre em contato com um dos nossos associados e estaremos prontos para atendê-lo da melhor forma.

Preencha o formulário

Obrigado! Recebemos sua solicitação e nosso consultor irá entrar em contato em breve com você.
Oops! Something went wrong while submitting the form.

Alameda Oscar Niemeyer, 360 - 5 andar - Vale do Sereno, Nova Lima - MG, 34006-049

© Edson Braga Direito Ambiental 2024 - Todos os direitos reservados - By MDN Digital